Conforme já comunicamos em nossa Circular nº 354, de Julho/2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou em 25/05/2017 o Convênio ICMS nº 60/2017, o qual alterou os prazos e a sistemática para o início da aplicação da CEST. Desta forma, as novas datas passaram a ser:
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) servirá para que os Estados tenham maior controle e acompanhamento das operações sujeitas a Substituição Tributária entre os Estados. Mesmo que a operação não tenha a incidência da substituição tributária e a mercadoria ou bem estiver listada nos Anexos do Convênio ICMS 92/2015, deverá então haver a informação da CEST na respectiva NFE (arquivo XML).
Para maiores informações, aconselhamos a leitura de nossa Circular nº 335/2015 e 339 e 343/2016.